Eu Denivaldo Ribeiro Veloso, iniciarei um trabalho de jornalismo independente, a fim de dá suporte a sociedade, com informações diversas, sempre me comprometendo com verdade.
UMA BOA REPORTAGEM.
A reportagem visa atender a necessidade de ampliar os fatos para uma dimensão
contextual e colocar para o receptor uma compreensão de maior alcance, objetivo melhor
atingido na prática da grande-reportagem, que possibilita um mergulho de fôlego nos fatos e em
seu contexto e oferece ao seu autor uma dose ponderável de liberdade para superar os padrões
e fórmulas convencionais do tratamento da notícia.
TRADUTOR DE IDIOMA
sábado, 26 de julho de 2014
Comunicado importante - Via moradores de rua. Foi publicado no Diário Oficial do Município da presente data, 24 de julho, a portaria nº 017/2014, abaixo, o edital de habilitação de 02 entidades da sociedade civil organizada para comporem o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População em Situação de Rua. Favor divulgar! SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA PORTARIA Nº 017 / 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a comissão de seleção, instituída pela Portaria Nº 50 de 24 a 26 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições, convoca as entidades da sociedade civil e espaços democráticos que trabalham com População em Situação de Rua no município de Salvador, para apresentarem propostas para participação como membros no Comitê Instersetorial Municipal de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas para População em Situação de Rua, conforme prevê o Decreto 23.836/13, que institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua. RESOLVE: Art.1º - Abrir processo de seleção para duas Instituições da Sociedade Civil: I - Organizações de âmbito municipal da População em Situação de Rua com personalidade jurídica ou não, que se reúnem regularmente para discutir assuntos relacionados à população de rua há pelo menos 01 (um) ano; II - Entidades que tenham como finalidade o trabalho com pessoas em População em Situação de Rua com personalidade jurídica, criados há pelo menos 01 (um) ano e que tenham atuação comprovada. Art.2º - Serão selecionados 01 (um) titular e 01 (um) suplente por proponente, até completar o quantitativo estabelecido no art. 7º, parágrafo 1º do Decreto 23.836/13. Art.3º - Os proponentes deverão apresentar no ato da apresentação da sua inscrição no processo: I - Ata de Assembléia de Fundação; II- Estatuto Social ou Regimento Interno; III- Relação dos Diretores da Organização, devidamente qualificados, com endereço pessoal, além da assinatura do Presidente ou do Coordenador Geral, constando data e local; IV - Titulo de Propriedade ou Contrato de Locação da Sede; V- Cópia de identidade e CPF dos representantes legais; VI- Carta de apresentação contendo informações gerais com justificativa do interesse da Instituição em participar do Comitê. Art.4º - Os interessados deverão entregar as propostas com documentação exigida na Coordenadoria de Proteção Social Especial, situada na Av. Sete de Setembro, nº. 89, Edfº Oxumaré, Térreo, Ladeira de São Bento, Salvador - Bahia, até o dia 25 de agosto do ano em curso, no período das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min. Art.5º - No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos nessa portaria, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão. Art.6º - Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado e endereçado à Comissão de Seleção de Entidades da Sociedade Civil e Espaços Democráticos que trabalham com População em Situação de Rua no município de Salvador, com folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do interessado. I - A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada. Art.7º - A seleção seguirá o seguinte cronograma: DATAS EVENTOS 24/07/2014 PUBLICAÇÃO EM EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 25/08/2014 PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE PROPOSTAS 10/09/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO 19/09/2014 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO Art.8º - Não concordando com o resultado parcial da comissão de seleção, as entidades terão 48h, após a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município para entrar com recurso solicitando revisão. A decisão final da comissão de seleção é soberana e não caberá mais recurso. Art.9º - Caso haja empate no processo de seleção para as duas instituições habilitadas serão classificadas as que comprovarem maior tempo de funcionamento. Parágrafo Único - A inscrição no processo é prova cabal de aceitação tácita das condições previstas nesta convocação. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMPS, em 23 de julho de 2014. HENRIQUE TRINDADE Secretário
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