Diante do possível movimento paredista, a partir da 0h de terça, a desembargadora deferiu parcialmente uma liminar apresentada pelo sindicato dos rodoviários e determinou o mínimo de 70% dos ônibus nas ruas em horários de pico, e 50% nos demais horários.
Ainda segundo a liminar, os rodoviários poderão fazer manifestações pacíficas, que não devem intervir no direito de ir e vir de rodoviários e de cidadãos.
Fonte r7
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